DECRETO Nº 65196, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969. Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.196, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade da Bahia, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decretam:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, que constitui Parte integrante dêste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, a fim de incluir os cargos destinados ao aproveitamento do Pessoal das Escolas de Agronomia e Veterinária, incorporadas àquela Universidade, por fôrça do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. O aproveitamento do pessoal a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Fica, igualmente, retificado o Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, na forma do anexo, para transferir da Parte Transitória para a Parte Permanente do mesmo Quadro os cargos ocupados pelo Pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, de conformidade com que dispõe o Decreto nº 59.676, de 6 de dezembro de 1966.

Parágrafo único. O aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, retroage a 15 de junho de 1962.

Art. 3º Para atender disposições constantes no Decreto nº 64.889, de 29 de julho de 1969, que aprovou o Regimento Geral da Universidade da Bahia, são reestruturados de conformidade com o anexo, os cargos em Comissão e funções gratificadas integrantes do seu Quadro Único de Pessoal.

Art. 4º A partir de 29 de junho de 1964 fica alterada a classificação dos cargos abrangidos pelos artigos e da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, bem como a relação nominal de seus ocupantes.

Art. 5º São reclassificados os cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia reestruturados pelo Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 6º O órgão de Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que possuírem, observando em cada caso, o disposto no artigo 188, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 7º As vantagens...

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