DECRETO Nº 64790, DE 08 DE JULHO DE 1969. Aprova o Enquadramento do Pessoal do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 64.790, DE 8 DE JULHO DE 1969.

Aprova o enquadramento do Pessoal do Serviços de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 56 e respectivo parágrafo único, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e no artigo 23 parágrafo único da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos, funções e empregos existentes no Quadro de Pessoal, Partes Permanente, Suplementar e Especial do Serviço de Navegação da Bacia do Prata (S.N.B.P.), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelos Decretos números 50.571, de 10 de maio de 1961, 52.144, de 25 de junho de 1963, e 52.265, de 16 de julho de 1963, e no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º O cargo, ocupado, de Enfermeiro-Auxiliar (P.1.706.8), da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviços de Navegação da Bacia do Prata, fica transformada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, no de Auxiliar de Enfermagem (P.1.701.15.C), ex. vi do Decreto-lei nº 299, da mesma data.

Art. 3º Os valôres dos níveis de vencimentos e respectivos referências, do pessoal abrangido pelo disposto no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 1960, são os constantes da Tabela de remuneração (Anexo III) da referida Lei até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960; a partir de 1º de abril de 1962, de acôrdo com a Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962; a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963; a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965; a partir de 1º de janeiro de 1967, de acôrdo com o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966, e a partir de 1º de janeiro de 1968, de acôrdo com a Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

§ 1º Os valôres dos níveis de vencimento do pessoal abrangido pelo disposto no art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são os constantes da mesma Lei nº 4.069, de 1962, reajustados, a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei nº 4.242, de 17...

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