Decreto nº 9.784 de 07/05/2019. Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos.

DECRETO Nº 9.784, DE 7 DE MAIO DE 2019

Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação:

I - do Decreto de 21 de março de 2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;

II - do Decreto de 2 de julho de 2003, que altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;

III - do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;

IV - do Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;

V - do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;

VI - do Decreto de 31 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

VII - do Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;

VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;

IX - do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;

X - do Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;

XI - do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;

XII - do Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004;

XIII - do Decreto nº 5.235, de 7 de outubro de 2004;

XIV - do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;

XV - do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;

XVI - do Decreto de 26 de julho de 2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;

XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

XIX - do art. 10 do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007;

XX - do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;

XXI - do art. 2º do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;

XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;

XXIII - do Decreto de 27 de abril...

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