DEC 8831 de 04/08/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2283 (2016), DE 28 DE ABRIL DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE REVOGA O EMBARGO DE ARMAS E O REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À COSTA DO MARFIM.
DECRETO Nº 8.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2283 (2016), de 28 de abril de 2016, que revoga o embargo de armas e o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim;
DECRETA:
A Resolução 2283 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.368, de 4 de fevereiro de 2005;
II - o Decreto nº 5.694, de 7 de fevereiro de 2006;
III - o Decreto nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007;
IV - o Decreto nº 6.567, de 16 de setembro de 2008;
V - o Decreto nº 6.937, de 13 de agosto de 2009;
VI - o Decreto nº 7.289, de 1º de setembro de 2010;
VII - Decreto nº 7.518, de 8 de julho de 2011;
VIII - o Decreto nº 7.549, de 12 de agosto de 2011;
IX - o Decreto nº 7.551, de 12 de agosto de 2011;
X - o Decreto nº 7.786, de 15 de agosto de 2012;
XI - o Decreto nº 8.120, de 16 de outubro de 2013;
XII - o Decreto nº 8.371, de 11 de dezembro de 2014; e
XIII - o Decreto nº 8.708, de 13 de abril de 2016.
Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
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