Decreto nº 11.382 de 19/01/2023. Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
DECRETO Nº 11.382, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações das Estruturas Regimentais:
I – da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021;
II – da Vice-Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019;
III – da Secretaria de Governo da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.209, de 26 de setembro de 2022;
IV – da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022;
V – do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022;
VI – da Assessoria Especial do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 11.285, de 13 de dezembro de 2022;
VII – do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019;
VIII – do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022;
IX – do Ministério da Cidadania, aprovada pelo Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022;
X – do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aprovada pelo Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022;
XI – do Ministério das Comunicações, aprovada pelo Decreto nº 11.164, de 8 de agosto de 2022;
XII – do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022;
XIII – do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019;
XIV – do Ministério da Infraestrutura, aprovada pelo Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;
XV – do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovada pelo Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022;
XVI – do Ministério do Meio Ambiente, aprovada pelo Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020;
XVII – do Ministério de Minas e Energia, aprovada pelo Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019;
XVIII – do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021;
XIX – do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022;
XX – do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022;
XXI – do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovada pelo Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022;
XXII – do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de novembro de 2022;
XXIII – da Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022;
XXIV – da Controladoria-Geral da União, aprovada pelo Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022;
XXV – Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020;
XXVI – Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; e
XXVII – Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.18.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
I – na Portaria GM/MP nº 39, de 9 de março de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000:
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uma FCT-1;
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uma FCT-2;
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duas FCT-3;
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duas FCT-4;
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quinze FCT-5;
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dezesseis FCT-6;
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quatorze FCT-7;
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quatorze FCT-8; e
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treze FCT-9;
II – na Portaria MP nº 203, de 24 de setembro de 2001, com fundamento no Decreto nº 3.642, de 2000:
-
uma FCT-3;
-
duas FCT-4;
-
três FCT-5;
-
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