DECRETO Nº 37215, DE 23 DE ABRIL DE 1955. Retifica as Tabelas Numericas Especiais de Extranumerarios - Mensalistas do Ministerio da Viação e Obras Publicas , que Menciona.

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decreto nº 37.215, de 23 de abril de 1955.

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários - mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

Art.1º ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários - mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas:

I - Diretoria Regional do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto número 34.615, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Manipulante de Tráfego, Mensageiro e Serviçal;

II - Diretoria Regional da Paraíba, aprovada pelo Decreto nº 34.552, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante de Tráfego e Mensageiro;

III - Diretoria Regional de São Paulo, aprovada pelo Decreto número 34.531, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Auxiliar de Tráfego;

IV - Diretoria Regional do Piauí, aprovada pelo Decreto nº 34.551, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Artífice, Auxiliar de Tráfego, Carteiro, Guarda, Mensageiro, Praticante de Escritório e Praticante de Tráfego;

V - Diretoria Regional de Campo Grande, aprovada pelo Decreto número 34.554, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda-Fios, Manipulante Morse e Manipulante Postal;

VI - Diretoria Regional do Rio Grande do Norte, aprovada pelo Decreto nº 34.532, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Manipulante de Tráfego e Serviçal;

VII - Diretoria Regional de Campanha, aprovada pelo Decreto número 34.562, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Séria Funcional de Trabalhador;

VIII - Diretoria Regional de Sergipe, aprovada pelo Decreto número 34.557, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante Postal e Manipulante de Tráfego;

IX - Diretoria Regional da Bahia, aprovada pelo Decreto número 34.533, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Guarda, Manipulante de Tráfego, Mensageiro, Praticante de Escritório, Praticante de Tráfego e Serviçal;

X - Diretoria Regional do Espírito Santo, aprovada pelo Decreto número 34.629, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Condutor de Malas, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;

XI - Diretoria Regional de Goiás, aprovada pelo Decreto nº 34.553, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Mensageiro;

XII - Diretoria Regional de Mato Grosso, aprovada pelo Decreto nº 34.425, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante Postal e Motorista;

XIII - Diretoria Regional de Pernambuco, aprovada pelo Decreto nº 34.627, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda e Manipulante Tráfego;

XIV - Diretoria Regional de Alagoas, aprovada pelo Decreto nº 34.619, de 10 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro e Telegrafista;

XV - Diretoria Regional do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Decreto nº 34.631, de 16 de novembro de 1953, na parte de Carteiro e Serviçal;

XVI - Diretoria Regional de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto número 34.534, de 10 novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Manipulante de Tráfego;

XVII - Diretoria Regional do Paraná, aprovada pelo Decreto número 34.590, de 13 novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Carteiro, Guarda Fios, Manipulante de Tráfego, Motorista, Radiotelegrafista e Serviçal;

XVIII - Diretoria Regional de Santa Catarina, aprovada pelo Decreto nº 34.674, de 20 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Aprendiz de Tráfego Postal e Servente;

XIX - Diretoria Regional do Maranhão, aprovada pelo Decreto número 34.555, de 11 de novembro de 1953, na parte à Série Funcional de Guarda Fios;

XX - Diretoria Regional de Guaporé, aprovada pelo Decreto nº 34.620, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa-áà Séries Funcionais de Manipulante Postal, Motorista, Operador Especializado Telegrafista;

XXI - Diretoria Regional do Ceará, aprovada pelo Decreto nº 34.530, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Colante, Manipulante Postal, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;

XXII - Diretoria Regional do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 34.632, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Agente, Carteiro, Manipulante de Tráfego e Mensageiro;

XXIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto, aprovada pelo Decreto nº 34.560, de 11 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional Manipulante;

XXIV - Diretoria Regional de Santa Maria, aprovada pelo Decreto nº 34.427, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Colante e Operador Tráfego; e

XXV - Diretoria Geral, aprovada pelo Decreto nº 34.617, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante de Tráfego e Telepista.

Art. 2º. As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

carlos coimbra da luz

Octávio Marcondes Ferraz

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumérarios - Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

Carteiro

155

Carteiro ........................

48,00

-

-

91

17

64

-

25

Carteiro.........................

40,00

-

-

91

16

-

66

98

Carteiro ........................

36,00

-

-

98

15

-

-

2

Carteiro ........................

32,00

-

-

-

14

2

-

280

280

66

66

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 280

Manipulante de Tráfego

6

Manipulantes de Tráfego ........................

76,00

-

-

17

22

-

-

11

Manipulantes de Tráfego ........................

70,00

-

-

-

-

17

21

-

17

19

Manipulantes de Tráfego.........................

60,00

-

-

19

20

-

-

-

-

-

-

19

19

-

19

4

Manipulantes de Tráfego ........................

52,40

-

-

40

18

3

-

39

Manipulantes de Tráfego ........................

50,00

37

Manipulantes de Tráfego ........................

48,00

-

-

-

-

3

Manipulantes de Tráfego ........................

45,00

-

-

40

17

-

-

302

Manipulantes de Tráfego ........................

40,00

-

-

75

16

227

-

21

Manipulantes de Tráfego ........................

36,00

-

-

75

15

-

20

34

Manipulantes de Tráfego ........................

35,00

27

Manipulantes de Tráfego ........................

32,00

-

-

75

14

-

48

27

Manipulantes de Tráfego ........................

30,00

-

-

75

13

-

48

-

-

-

-

75

12

-

75

86

Manipulantes de Tráfego ........................

24,00

-

-

89

11

-

3

616

616

230

230

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive às excedentes, não poderá ser superior a 616.

Mensageiro

2

Mensageiro ..................

32,00

1

-

2

14

-

1

204

Mensageiro ..................

28,00

-

-

73

13

131

-

3

Mensageiro ..................

25,00

-

-

74

12

-

71

4

Mensageiro ..................

24,00

-

-

74

11

-

70

40

Mensageiro ..................

20,00

-

-

40

10

-

-

3

Mensageiro ..................

12,00

-

-

-

6

9

-

6

Mensageiro ..................

11,00

1

Mensageiro ..................

10,00

-

-

-

5

1

-

263

1

263

141

142

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 263.

Serviçal

67

Serviçal ........................

40,00

-

-

16

16

51

-

-

-

-

-

16

15

-

16

26

Serviçal ........................

32,00

-

-

16

14

10

-

1

Serviçal ........................

30,00

-

-

17

13

-

13

3

Serviçal ........................

28,00

-

-

-

-

17

12

-

17

3

Serviçal ........................

24,00

-

-

18

11

-

15

100

100

61

61

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 100.

Departamento dos Correios e Telegráfos - Diretoria Regional de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

Auxiliar de Tráfego

1

Auxiliar de Tráfego .......

60,00

-

-

-

20

1

-

124

Auxiliar de Tráfego .......

48,00

8

-

51

17

65

-

79

Auxiliar de Tráfego .......

40,00

-

-

51

16

28

-

-

-

-

52

15

-

52

2

Auxiliar de Tráfego .......

32,00

-

-

52

14

-

50

206

8

206

94

102

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 206.

Departamento dos Correios e Telégrafos-Diretoria Regional do Piauí

Tabela Numérica de Extranumérario-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

Agente

2

Agente .........................

40,00

-

-

1

16

1

-

-

-

-

-

1

15

-

1

1

Agente .........................

52...

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