Decreto nº 10.346 de 11/05/2020. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 10.346, DE 11 DE MAIO DE 2020

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 1.327-B, de 31 de janeiro de 1891;

II – Decreto nº 35.516, de 18 de maio de 1954;

III – Decreto nº 36.557, de 3 de dezembro de 1954;

IV – Decreto nº 38.295, de 12 de dezembro de 1955;

V – Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955;

VI – Decreto nº 44.902, de 27 de novembro de 1958;

VII – Decreto nº 46.186, de 11 de junho de 1959;

VIII – Decreto nº 50.442, de 11 de abril de 1961;

IX – Decreto nº 67.046, de 13 de agosto de 1970;

X – Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973;

XI – Decreto nº 74.062, de 14 de maio de 1974;

XII – Decreto nº 75.445, de 6 de março de 1975;

XIII – Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975;

XIV – Decreto nº 83.088, de 24 de janeiro de 1979;

XV – Decreto nº 86.647, de 25 de novembro de 1981;

XVI – Decreto nº 86.830, de 12 de janeiro de 1982;

XVII – Decreto nº 90.037, de 9 de agosto de 1984;

XVIII – Decreto nº 90.372, de 24 de outubro de 1984;

XIX – Decreto nº 92.359, de 4 de fevereiro de 1986;

XX – Decreto nº 92.465, de 14 de março de 1986;

XXI – Decreto nº 93.114, de 14 de agosto de 1986;

XXII – Decreto nº 94.370, de 25 de maio de 1987;

XXIII – Decreto nº 95.245, de 16 de novembro de 1987;

XXIV – Decreto nº 97.535, de 20 de fevereiro de 1989;

XXV – Decreto nº 97.599, de 30 de março de 1989;

XXVI – Decreto nº 97.945, de 11 de julho de 1989;

XXVII – Decreto nº 98.039, de 10 de agosto de 1989;

XXVIII – Decreto nº 98.498, de 12 de dezembro de 1989;

XXIX – Decreto nº 99.446-A, de 11 de agosto de 1990;

XXX – Decreto nº 99.451, de 15 de agosto de 1990;

XXXI – Decreto nº 99.577, de 10 de outubro de 1990;

XXXII – Decreto nº 99.842, de 17 de dezembro de 1990;

XXXIII – Decreto nº 99.961, de 28 de dezembro de 1990;

XXXIV – Decreto nº 99.981, de 9 de janeiro de 1991;

XXXV – Decreto nº 4, de 14 de janeiro de 1991;

XXXVI – Decreto nº 6, de 14 de janeiro de 1991;

XXXVII – Decreto nº 7, de 15 de janeiro de 1991;

XXXVIII – Decreto de 23 de janeiro de 1991, que fixa o percentual de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

XXXIX – Decreto de 13 de março de 1991, que distribui os Efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a vigorar em 1991;

XL – Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social;

XLI – Decreto de 8 de abril de 1991, que disciplina a assistência médica aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco e dá outras providências;

XLII – Decreto de 26 de abril de 1991, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social;

XLIII – Decreto de 10 de julho de 1991, que distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO);

XLIV – Decreto de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1992;

XLV – Decreto de 13 de janeiro de 1992, que fixa as proporções, referentes ao ano base de 1991, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

XLVI – Decreto de 13 de janeiro de 1992, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa;

XLVII – Decreto de 15 de janeiro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992;

XLVIII – Decreto nº 429, de 17 de janeiro de 1992;

XLIX – Decreto de 26 de fevereiro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992;

L – Decreto de 26 de fevereiro de 1992, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

LI – Decreto de 6 de abril de 1992, que dispõe sobre a criação da Comissão para o Desenvolvimento dos Mercados Agrícolas;

LII – Decreto nº 597, de 7 de julho de 1992;

LIII – Decreto de 8 de julho de 1992, que dispõe sobre alteração de subordinação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências;

LIV – Decreto de 18 de dezembro de 1992, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1993;

LV – Decreto de 18 de dezembro de 1992, que fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1992, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha;

LVI – Decreto de 21 de dezembro de 1992, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General;

LVII – Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993;

LVIII – Decreto de 4 de janeiro de 1993, que cria comissão destinada a receber denúncias e reclamações relativas a irregularidades de atos da Administração Pública Federal;

LIX – Decreto de 11 de janeiro de 1993, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1992, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

LX – Decreto de 14 de janeiro de 1993, que fixa no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória nos diversos quadros do corpo de oficiais da ativa e o percentual de aplicação de quota compulsória em oficiais na situação de não-numerados;

LXI – Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que designa a Cidade de Salvador sede da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo;

LXII – Decreto nº 760, de 19 de fevereiro de 1993;

LXIII – Decreto de 6 de abril de 1993, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1993;

LXIV – Decreto nº 852, de 30 de junho de 1993;

LXV – Decreto nº 858, de 5 de julho de 1993;

LXVI – Decreto de 19 de julho de 1993, que altera o Decreto de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993;

LXVII – Decreto de 28 de julho de 1993, que cria o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo Custo PROTECH;

LXVIII – Decreto nº 936, de 23 de setembro de 1993;

LXIX – Decreto nº 943, de 30 de setembro de 1993;

LXX – Decreto de 8 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a transferência da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para o Município do Rio de Janeiro;

LXXI – Decreto de 14 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a eleição dos membros não-governamentais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências;

LXXII – Decreto de 30 de dezembro de 1993, que fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadro de Carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-numerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial -General;

LXXIII – Decreto de 10 de janeiro de 1994, que fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1993, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército;

LXXIV – Decreto de 11 de janeiro de 1994, que distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994;

LXXV – Decreto de 14 de janeiro de 1994, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1993, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e o percentual de aplicação de Quota Compulsória em Oficiais na situação de não-numerados;

LXXVI – Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994;

LXXVII – Decreto de 23 de março de 1994, que designa a cidade de Belém (PA) sede do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos;

LXXVIII – Decreto de 23 de março de 1994, que dispõe sobre a extinção da Diretoria Patrimonial de Brasília, no Ministério do Exército, e dá outras providências;

LXXIX – Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994;

LXXX – Decreto de 30 de agosto de 1994, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1995;

LXXXI – Decreto nº 1.285, de 19 de outubro de 1994;

LXXXII – Decreto nº 1.296, de 26 de outubro de 1994;

LXXXIII – Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994;

LXXXIV – Decreto nº 1.341, de 23 de dezembro de 1994;

LXXXV – Decreto nº 1.344, de 23 de dezembro de 1994;

LXXXVI – Decreto nº 1.363, de 4 de janeiro de 1995;

LXXXVII – Decreto nº 1.364, de 10 de janeiro de 1995;

LXXXVIII – Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995;

LXXXIX – Decreto de 13 de janeiro de 1995, que fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano de 1994, nos diversos Quadros do Corpo de...

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