Decreto nº 10.810 de 27/09/2021. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO Nº 10.810, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 12.563, de 10 de junho de 1943;

II – Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946;

III – Decreto nº 30.211, de 26 de novembro de 1951;

IV – Decreto nº 37.205, de 23 de abril de 1955;

V – Decreto nº 38.232, de 10 de novembro de 1955;

VI – Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956;

VII – Decreto nº 39.783, de 13 de agosto de 1956;

VIII – Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

IX – Decreto nº 45.535, de 5 de março de 1959;

X – Decreto nº 48.243, de 27 de maio de 1960;

XI – Decreto nº 50.388, de 29 de março de 1961;

XII – Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962;

XIII – Decreto nº 62.259, de 14 de fevereiro de 1968;

XIV – Decreto nº 64.590, de 27 de maio de 1969;

XV – Decreto nº 66.404, de 1º de abril de 1970;

XVI – Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971;

XVII – Decreto nº 69.121, de 24 de agosto de 1971;

XVIII – art. 2º do Decreto nº 72.104, de 18 de abril de 1973;

XIX – Decreto nº 74.439, de 21 de agosto de 1974;

XX – Decreto nº 79.663, de 5 de maio de 1977;

XXI – Decreto nº 79.698, de 16 de maio de 1977;

XXII – Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977;

XXIII – Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977;

XXIV – Decreto nº 80.501, de 6 de outubro de 1977;

XXV – Decreto nº 80.828, de 28 de novembro de 1977;

XXVI – Decreto nº 83.089, de 24 de janeiro de 1979;

XXVII – Decreto nº 84.818, de 20 de junho de 1980;

XXVIII – Decreto nº 85.231, de 6 de outubro de 1980;

XXIX – Decreto nº 85.240, de 7 de outubro de 1980;

XXX – Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980;

XXXI – Decreto nº 85.582, de 25 de dezembro de 1980;

XXXII – Decreto nº 85.934, de 27 de abril de 1981;

XXXIII – art. 2º do Decreto nº 86.207, de 14 de julho de 1981;

XXXIV – Decreto nº 86.551, de 9 de novembro de 1981;

XXXV – Decreto nº 86.819, de 5 de janeiro de 1982;

XXXVI – Decreto nº 87.201, de 19 de maio de 1982;

XXXVII – Decreto nº 87.202, de 20 de maio de 1982;

XXXVIII – Decreto nº 87.792, de 11 de novembro de 1982;

XXXIX – Decreto nº 87.982, de 23 de dezembro de 1982;

XL – art. 2º do Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983;

XLI – Decreto nº 88.556, de 1º de agosto de 1983;

XLII – Decreto nº 88.561, de 2 de agosto de 1983;

XLIII – Decreto nº 88.814, de 4 de outubro de 1983;

XLIV – Decreto nº 89.768, de 12 de junho de 1984;

XLV – Decreto nº 89.953, de 10 de julho de 1984;

XLVI – Decreto nº 90.738, de 19 de dezembro de 1984;

XLVII – Decreto nº 92.167, de 18 de dezembro de 1985;

XLVIII – Decreto nº 92.748, de 4 de junho de 1986;

XLIX – Decreto nº 93.646, de 3 de dezembro de 1986;

L – Decreto nº 94.152, de 30 de março de 1987;

LI – Decreto nº 94.500, de 19 de junho de 1987;

LII – Decreto nº 95.002, de 5 de outubro de 1987;

LIII – Decreto nº 95.162, de 6 de novembro de 1987;

LIV – Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988;

LV – Decreto nº 97.269, de 16 de dezembro de 1988;

LVI – Decreto nº 97.280, de 16 de dezembro de 1988;

LVII – Decreto nº 97.426, de 3 de janeiro de 1989;

LVIII – Decreto nº 97.468, de 23 de janeiro de 1989;

LIX – Decreto nº 97.479, de 26 de janeiro de 1989;

LX – Decreto nº 97.537, de 21 de fevereiro de 1989;

LXI – Decreto nº 97.548, de 1º de março de 1989;

LXII – Decreto nº 97.626, de 10 de abril de 1989;

LXIII – Decreto nº 97.641, de 11 de abril de 1989;

LXIV – Decreto nº 97.814, de 6 de junho de 1989;

LXV – Decreto nº 97.821, de 7 de junho de 1989;

LXVI – Decreto nº 97.822, de 8 de junho de 1989;

LXVII – Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989;

LXVIII – Decreto nº 97.944, de 11 de julho de 1989;

LXIX – Decreto nº 98.054, de 15 de agosto de 1989;

LXX – Decreto nº 98.095, de 29 de agosto de 1989;

LXXI – Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989;

LXXII – Decreto nº 98.325, de 24 de outubro de 1989;

LXXIII – Decreto nº 98.335, de 26 de outubro de 1989;

LXXIV – Decreto nº 98.443, de 24 de novembro de 1989;

LXXV – Decreto nº 98.494, de 11 de dezembro de 1989;

LXXVI – Decreto nº 98.800, de 5 de janeiro de 1990;

LXXVII – Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990;

LXXVIII – Decreto nº 98.964, de 16 de fevereiro de 1990;

LXXIX – Decreto nº 98.978, de 21 de fevereiro de 1990;

LXXX – Decreto nº 98.999, de 2 de março de 1990;

LXXXI – Decreto nº 99.168, de 13 de março de 1990;

LXXXII – Decreto nº 99.181, de 15 de março de 1990;

LXXXIII – art. 8º ao art. 10 e do art. 23 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990;

LXXXIV – Decreto nº 99.203, de 6 de abril de 1990;

LXXXV – Decreto nº 99.288, de 6 de junho de 1990;

LXXXVI – Decreto nº 99.293, de 7 de junho de 1990;

LXXXVII – Decreto nº 99.300, de 15 de junho de 1990;

LXXXVIII – Decreto nº 99.349, de 27 de junho de 1990;

LXXXIX – Decreto nº 99.353, de 27 de junho de 1990;

XC – Decreto nº 99.426, de 31 de julho de 1990;

XCI – Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990;

XCII – Decreto nº 99.472, de 24 de agosto de 1990;

XCIII – Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990;

XCIV – Decreto nº 99.508, de 5 de setembro de 1990;

XCV – Decreto nº 99.520, de 11 de setembro de 1990;

XCVI – Decreto nº 99.544, de 24 de setembro de 1990;

XCVII – Decreto nº 99.588, de 11 de outubro de 1990;

XCVIII – Decreto nº 99.619, de 18 de outubro de 1990;

XCIX – Decreto nº 99.660, de 31 de outubro de 1990;

C – Decreto nº 99.673, de 7 de novembro de 1990;

CI – Decreto nº 99.685, de 9 de novembro de 1990;

CII – Decreto nº 99.737, de 27 de novembro de 1990;

CIII – Decreto nº 99.741, de 28 de novembro de 1990;

CIV – Decreto nº 99.956, de 28 de dezembro de 1990;

CV – Decreto nº 12, de 18 de janeiro de 1991;

CVI – Decreto de 28 de agosto de 1991, que fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da safra de verão 1991/92; atualiza preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos da safra de verão 1990/91; e dá outras providências;

CVII – Decreto nº 219, de 19 de setembro de 1991;

CVIII – Decreto de 20 de dezembro 1991, que dispõe sobre a transferência de recursos, pelo Ministério da Saúde, para implementação do Programa de Autossuficiência Nacional em Imunobiológicos, do Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e Organização da Rede Nacional de Laboratórios para Qualidade de Saúde;

CIX – Decreto nº 459, de 27 de fevereiro de 1992;

CX – Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992;

CXI – Decreto nº 598, de 8 de julho de 1992;

CXII – Decreto de 18 de agosto de 1992, que institui o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e dá outras providências;

CXIII – Decreto nº 696, de 8 de dezembro de 1992;

CXIV – Decreto nº 718, de 7 de janeiro de 1993;

CXV – Decreto de 11 de março de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Integração Regional crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00;

CXVI – Decreto de 29 de março de 1993, que abre, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões setecentos e onze bilhões de cruzeiros), e dá outras providências;

CXVII – Decreto de 22 de junho de 1993, que aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT;

CXVIII – Decreto de 14 de julho de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.670.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

CXIX – Decreto de 15 de julho de 1993, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica;

CXX – Decreto de 22 de julho de 1993, que abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização;

CXXI – Decreto de 23 de julho de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

CXXII – Decreto de 27 de julho de 1993, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

CXXIII – Decreto de 27 de julho de 1993, que reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, o crédito especial aberto pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992;

CXXIV – Decreto de 28 de julho de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 191.577.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização;

CXXV – Decreto de 28 de julho de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização;

CXXVI – Decreto de 30 de julho de 1993, que abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 756.722.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;

CXXVII – Decreto de 30 de julho de 1993, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no...

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